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Prefeitura Municipal de Juarez Távora emite o Decreto 021/2020 para flexibilização do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e academias.

Prefeitura Municipal de Juarez Távora.
Secretaria de Administração.

Decreto 021/2020 - Flexibilização do funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e academias.

A Prefeitura Municipal de Juarez Távora emitiu na última quinta-feira (6) o Decreto 021/2020 que dispõe sobre novas medidas administrativas em virtude da pandemia do Covod-19 e dá outras providências.

O Decreto 021/2020 ratifica parte das medidas administrativas anteriores e regulamenta novas medidas temporárias para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares das 8:00h às 20:00h, que deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, preservando o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários.

Deverão ter obrigatoriamente a utilização de máscaras, álcool em gel 70%, distanciamento social mínimo de 2 metros.

Mercadinhos, farmácias e postos de gasolina permanecem com funcionamento ao horário habitual das 07:00h às 17:00h, observando todas as medidas de segurança. O funcionamento de casa de shows e congêneres que gerem aglomerações, permanecem com as atividades suspensas. As academias de musculação seguirão o protocolo de Flexibilização da Vigilância Sanitária.

A violação e descumprimento dos horários estabelecidos no Decreto 021/2020, importará em multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na reincidência, será aplicada uma multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no eventual descumprimento, o estabelecimento será interditado e terá seu alvará de funcionamento suspenso até o fim da pandemia.

Ainda fica proibida a utilização ou apresentações de paredões de som ou apresentação de música ao vivo de qualquer tipo.

O Decreto entra em vigor na data da sua publicação, reproduzindo seus efeitos enquanto perdurar a pandemia e o Estado de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo Covid-19 ou até decretação de novas regras.

Acesse o Decreto 021/220 através do link:
https://www.juareztavora.pb.gov.br/publicar/MzQ4/

  • Geanécia Mendes de Farias
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