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Prefeitura Municipal de Juarez Távora baixa o Decreto 018/2020 proibindo fogueiras e fogos de artifícios em virtude das pessoas infectadas pela Covid-19 no município.

A Prefeitura Municipal de Juarez Távora baixou na última quarta-feira (10) o Decreto 18/2020 que dispõe sobre a ampliação das medidas de enfrentamento da situação de emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Juarez Távora, proibindo enquanto a situação da pandemia persistir, fazer ou acender fogueiras em locais públicos ou privados e a comercialização de fogos de artifícios por conseguinte a queima dos mesmos.

O descumprimento das medidas acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada descumprimento, o termo de autuação da multa, será lavrado pelo Agente Sanitário ou fiscal do município, além das punições o responsável pelo estabelecimento que comercializar os fogos de artifícios poderá responder cível e penalmente.

A Prefeitura Municipal de Juarez Távora pede a compreensão e colaboração de todos, pois as medidas irão proteger as pessoas que estão acometidas pela Covid-19 e que precisam evitar ao máximo serem afetadas pelas fumaças das fogueiras e dos fixos, é um momento totalmente a, mas com o cumprimento de todas as medidas em breve, num futuro bem próximo todos poderão realizar suas comemorações e manter as tradições. 

Acesse o Decreto 018/2020 através do link:
https://www.juareztavora.pb.gov.br/publicar/MzQy/

Prefeitura Municipal.
  • Geanécia Mendes de Farias
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