DECRETO 012/2021
FICA PROÍBIDO AGLOMERAÇÕES NO PERÍODO DE
12 À 17 DE FEVEREIRO EM BARES, RESTAURANTES,
LANCHONETES, CONVENIÊNCIAS E SIMILARES. FICANDO
ASSIM PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DE 06:00 ÀS 22:00
HORAS, APÓS ESSE HORÁRIO SOMENTE RETIRADA NO LOCAL
OU DELIVERY.
TAMBÉM FICA PROÍBIDO FESTAS E AGLOMERAÇÕES EM BARES
E CASAS NOTURNAS DO MUNICÍPIO ATÉ QUE OS CASOS DA
PANDEMIA COVID-19 DIMINUAM.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO MULTA DE 2.000 REAIS.