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DECRETO 012/2021

FICA PROÍBIDO AGLOMERAÇÕES NO PERÍODO DE
12 À 17 DE FEVEREIRO EM BARES, RESTAURANTES,
LANCHONETES, CONVENIÊNCIAS E SIMILARES. FICANDO
ASSIM PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DE 06:00 ÀS 22:00
HORAS, APÓS ESSE HORÁRIO SOMENTE RETIRADA NO LOCAL
OU DELIVERY.

TAMBÉM FICA PROÍBIDO FESTAS E AGLOMERAÇÕES EM BARES 
E CASAS NOTURNAS DO MUNICÍPIO ATÉ QUE OS CASOS DA 
PANDEMIA COVID-19 DIMINUAM.

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO MULTA DE 2.000 REAIS.
  • Geanécia Mendes de Farias
  • Turismo