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Câmara aprova projeto que regulamenta criação de Municípios, autor propõe que FPM não seja reduzido nesses casos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4 de junho, o projeto que regulamenta a criação de Municípios. Entre os pontos mais importantes, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/2014, estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população. A matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. Como o projeto sofreu mudanças, a matéria retorna ao Senado Federal.
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Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a elaboração do projeto ocorreu sem que houvesse uma discussão acerca do tema, não ouvindo, desta forma, todos aqueles que serão impactados pela medida. ?O assunto é muito sério para ser tratado desta forma, já que regula a redivisão do território nacional. O texto da forma como está trata mais o aspecto político, e menos o técnico. E existe uma pressa para se votar logo?, alertou em entrevista ao jornal ,Estado de Minas.
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O projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais rígida a criação de Municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto sobre o mesmo tema. O veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
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Com o objetivo de não prejudicar Municípios que vierem a se fundir ou passar por incorporação, o senador propôs que a cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) não seja reduzida. Ao longo de 12 anos, os repasses seguirão cálculos relacionados à população contada separadamente.
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Ele defendeu uma transição de dez anos diminuirá em 10% ao ano possível diferença a maior que venha a existir entre o repasse calculado com as populações contadas separadamente e o repasse calculado com a população total. Depois desse prazo, somente poderá ser repassado dinheiro do FPM com base na população total do novo município. ?Sem dúvida, é um grande incentivo à racionalização administrativa nos casos de municípios hoje existentes e que têm baixa viabilidade econômica?, afirmou o parlamentar.
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População mínima
Tanto o Município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na região Nordeste, e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.
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Estudo de viabilidade
Itens como receita própria e de transferências recebidas e a estimativa de despesas devem constar da parte econômico-financeira. No caso da receita de arrecadação própria per capita, ela deve ser maior que a dos 10% de Municípios do Estado com menor valor para esse índice. Na parte política, deverá ser demonstrada a estimativa do número de funcionários e de vereadores.
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Também precisam ser considerados a forma de definir os limites territoriais, o dimensionamento da rede de abastecimento de água e esgoto, o percentual de área ocupada por unidades de conservação, o eventual crescimento demográfico e a produção de resíduos sólidos e efluentes.
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Ag. CNMAudiência pública
Após a publicação do EVM, que deverá ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação ou desmembramento, ele será debatido por, ao menos, uma audiência pública em cada local envolvido. Caberá à assembleia legislativa compilar críticas e sugestões, podendo determinar sua reelaboração parcial ou integral, com nova consulta pública por 30 dias.
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Caso aprovado, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais. Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a criação do Município. Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, o novo Município será regido e administrado pelas normas e autoridades do Município de origem.
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Plebiscitos autorizados
O projeto convalida os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos que autorizaram sua realização. De acordo com o texto aprovado pelos deputados, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
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Agência CNM, com informações da Agência Câmara
  • Geanécia Mendes de Farias
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