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DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E DEMAIS DISPOSIÇÕES DE DIREITO, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DA PANDEMIA COVID-19 E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS.